CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 62/02, DE 27/03/02
Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do
FEHIDRO, do exercício de 2002, destinados à área
do CBH-RB.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando o saldo dos recursos dos exercícios anteriores;
Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
Considerando o “Manual
de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”, aprovado pelo Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, segundo a Deliberação
COFEHIDRO no 03/2001, de 23/07/01, e publicado no Diário
Oficial do Estado, no dia 04/08/01;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Delibera:
Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
V – Dar preferência a financiamento de obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.
Artigo 2°:
Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido,
para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que, respeitando as condições estabelecidas no Item
6.6 do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”:
I - Sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos;
II - Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.
Artigo 3o: Para participar do processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, os interessados deverão apresentar na Secretaria Executiva do CBH-RB, dentro do prazo, em envelope lacrado e devidamente identificado, a documentação exigida no “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Parágrafo Único: Em caso de entidades privadas, sem fins lucrativos, usuárias ou não de recursos hídricos, deverão apresentar a documentação que comprove os requisitos citados no Item 3, subitens d.1, d.2 e d.3 do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Artigo 4°: Com base nas informações da “Ficha Resumo do Empreendimento” (constante do Anexo II, do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”), projeto e demais documentos pertinentes, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo desta Deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1o - A pontuação
referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser
procedida pela CT-PG, observando o disposto no “Manual
de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Parágrafo 2o - A Presidência do CBH-RB estabelecerá cronograma, a ser divulgado, contendo prazos ou datas para:
a) Entrega da Ficha Resumo do Empreendimento, do projeto e demais documentos exigidos no “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;
b) Análise, pontuação e hierarquização
pela CT-PG;
c) Realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 5o – Além de atender o “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”, as solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - Número máximo de 02 (dois) pleitos
por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário:
II – O 2o pleito poderá ser atendido, desde que haja recursos remanescentes depois de verificada a possibilidade de atendimento a todos os interessados com pleito único, na mesma modalidade;
III- Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento);
IV- O pretendente não deverá estar com mais de 2 (dois) projetos financiados pelo FEHIDRO em andamento na área de atuação do CBH-RB. No caso em que o pretendente tenha 2 (dois) projetos em andamento, o mesmo poderá habilitar-se a somente mais 1 (um) projeto no presente exercício.
Artigo 6o - Esta Deliberação
entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado.
JOÃO
BATISTA MACHADO
Presidente do CBH-RB
MARIA
ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidenta do CBH-RB
NEY
AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
ANEXO
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.
2. PONTUAÇÃO:
2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais
solicitando recursos para obras,
enquadradas na modalidade de fundo
perdido.
B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços enquadrados na modalidade de fundo perdido.
C) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
D) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
F) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
G) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
I) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
J) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
As categorias
acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “projetos e serviços”.
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
14 8 4 |
1. OBJETIVOS DO
EMPREENDIMENTO a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 ) b) Coleta
e disposição dos Resíduos Sólidos (*3) / Desenvolvimento
Sustentável (*4 ) / Educação Ambiental (*5) c)
Outros, desde que relacionados diretamente com os recursos hídricos. |
(*1)
- Saneamento:
Referente a obras e serviços que visem a coleta, o tratamento e a reciclagem
de água e esgoto industriais, agrícolas
e domésticos.
(*2)
-Inundações:
Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações,
polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de
alerta, telemetria, radar, etc).
(*3)
- Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos: referente a obras e
serviços que visem a coleta, medidas para a reciclagem e disposição final dos
resíduos sólidos em locais adequados.
(*4) - Desenvolvimento Sustentável: Que
tenham utilização direta
de recursos hídricos, atendendo às necessidades do presente sem comprometer
a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades,
compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com: a preservação da
biodiversidade e dos ecossistemas, a diminuição do consumo de energia, o uso de
novos materiais de construção civil, a reciclagem de materiais, as descobertas
de novas tecnologias, etc. Enfim, o Desenvolvimento Sustentavel é a adoção de
medidas práticas que resultem em melhoria do meio ambiente.
(*5)
- Educação Ambiental: referente a
projetos, obras e serviços que estejam relacionados com recursos hídricos (definição segundo a Resolução CONAMA
02/85): é o processo de formação e informação social orientado para: I) o
desenvolvimento da consciência crítica sobre a problemática ambiental,
compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos
problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto
sociais, políticos, econômicos e culturais; II) o desenvolvimento de
habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas
ambientais; III) o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das
comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
NOTA: Condições de enquadramento no item “OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO”: o
projeto deverá estar adequado, explicitamente, a um dos sub-itens (a, b ou c).
14 8 4 |
2. LOCALIZAÇÃO /
SUB-BACIA Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia. a) 3 ou mais municípios. b) 2 municípios. c) 1 município. |
5 3 0 |
3. PRAZOS a) início e conclusão em até 12 meses b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % do empreendimento nos primeiros 12 meses) c) outros casos |
5 4 3 2 |
4. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA: a) mais de 80 % b) mais de 60 % a 80 % c) mais de 40 % a 60 % d) de 20 % a 40 % |
3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.
3.2. Os financiamentos serão feitos preferencialmente pela modalidade de empréstimo, até o máximo de 60% dos recursos disponíveis no presente exercício;
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma dos pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “projetos e serviços”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3 e 4;
4.3. Maior contrapartida em valor;
4.4. Ordem
de entrega do projeto (registro de protocolo da Secretaria Executiva do
CBH-RB).
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.